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Fiscal e impostos

Simples Nacional Anexo I: as 6 faixas do comércio e como calcular a alíquota efetiva

O Anexo I do Simples Nacional, que vale para comércio, tem 6 faixas com alíquota nominal de 4% a 19%, conforme a receita bruta dos últimos 12 meses. Só que ninguém paga a nominal: você paga a alíquota efetiva, que desconta um valor fixo de cada faixa. Com R$ 500 mil faturados em 12 meses, a nominal é 9,5% e a efetiva é 6,73%. Num mês de R$ 45 mil em vendas, o DAS fica em R$ 3.027,60. A tabela vigora desde 01/01/2018 e segue igual em outubro de 2026.

Quem vende em marketplace costuma descobrir o Anexo I do jeito ruim: o DAS do mês vem mais alto e a margem encolhe sem nenhuma taxa ter mudado. Vou mostrar a tabela, a fórmula com números e o que isso faz com o lucro de cada produto.

#O que é o Anexo I do Simples Nacional?

O Anexo I é a tabela de imposto do Simples para quem revende mercadoria, que é o caso de quase toda loja de Mercado Livre, Shopee e loja virtual. Ele está na Lei Complementar 123/2006, com a redação da LC 155/2016.

O Simples junta vários tributos numa guia só, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No comércio, dentro dele vão IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição previdenciária da empresa (CPP) e o ICMS. Você paga uma guia por mês, sobre o faturamento do mês.

Quem pode usar: a microempresa (ME), com receita de até R$ 360 mil por ano, e a empresa de pequeno porte (EPP), até R$ 4,8 milhões. O MEI é outra coisa: paga um valor fixo mensal e tem limite de R$ 81 mil por ano, como expliquei em limite do MEI para vender online.

#Quais são as 6 faixas do Anexo I?

As faixas são definidas pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês que você está apurando, o chamado RBT12. Cada faixa tem uma alíquota nominal e um valor a deduzir:

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir Alíquota efetiva na faixa
1ª até R$ 180.000 4,00% R$ 0 4,00%
2ª R$ 180.000,01 a R$ 360.000 7,30% R$ 5.940 de 4,00% a 5,65%
3ª R$ 360.000,01 a R$ 720.000 9,50% R$ 13.860 de 5,65% a 7,58%
4ª R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 10,70% R$ 22.500 de 7,58% a 9,45%
5ª R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 14,30% R$ 87.300 de 9,45% a 11,88%
6ª R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 19,00% R$ 378.000 ICMS sai do DAS (ver abaixo)

Faixas, alíquotas e valores a deduzir do Anexo I da LC 123/2006, conferidos no texto compilado do Planalto em outubro de 2026. A última coluna é conta minha com a fórmula da lei.

Repare na última coluna. A efetiva do fim de uma faixa é igual à do começo da seguinte. Isso não é coincidência: o valor a deduzir foi desenhado para a alíquota subir em rampa, sem degrau. Passar de R$ 360 mil para R$ 360.001 não muda quase nada no seu imposto.

A 6ª faixa é diferente. Acima de R$ 3,6 milhões (o chamado sublimite), o ICMS deixa de ser pago dentro do DAS e passa a ser recolhido por fora, pelas regras do seu estado. A empresa continua no Simples para os tributos federais. Nessa altura, a conta precisa ser feita com o contador, produto a produto.

#Como calcular a alíquota efetiva do Simples?

A fórmula está no art. 18 da LC 123:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ RBT12

Passo a passo, com uma loja que faturou R$ 500 mil nos últimos 12 meses e vendeu R$ 45 mil no mês:

  1. Some a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Para o DAS de outubro de 2026, entram as vendas de outubro de 2025 a setembro de 2026. Aqui, R$ 500 mil.
  2. Ache a faixa: R$ 500 mil cai na 3ª faixa, com 9,5% de nominal e R$ 13.860 a deduzir.
  3. Multiplique: R$ 500.000 × 9,5% = R$ 47.500.
  4. Tire o valor a deduzir: R$ 47.500 − R$ 13.860 = R$ 33.640.
  5. Divida pelo RBT12: R$ 33.640 ÷ R$ 500.000 = 6,73%.
  6. Aplique sobre o faturamento do mês: R$ 45.000 × 6,728% = R$ 3.027,60 de DAS.

Na prática, o sistema da Receita (o PGDAS-D) faz essa conta quando você ou o contador declara o faturamento do mês, até o dia 20 do mês seguinte. Mas saber fazer à mão serve para uma coisa que o sistema não faz: prever o imposto dos próximos meses e colocar esse número no preço.

Veja a alíquota efetiva em alguns tamanhos de loja:

Receita dos últimos 12 meses Faturamento médio por mês Alíquota efetiva
R$ 150 mil R$ 12,5 mil 4,00%
R$ 250 mil R$ 20,8 mil 4,92%
R$ 360 mil R$ 30 mil 5,65%
R$ 500 mil R$ 41,7 mil 6,73%
R$ 720 mil R$ 60 mil 7,58%
R$ 1 milhão R$ 83,3 mil 8,45%
R$ 1,8 milhão R$ 150 mil 9,45%
R$ 2,5 milhões R$ 208,3 mil 10,81%

#Por que o imposto sobe mesmo sem você mudar nada?

Porque o RBT12 anda junto com a loja. Cada mês bom entra na janela de 12 meses e empurra a alíquota para cima, e ela vale para todo o faturamento do mês, não só para a parte que passou da faixa.

Isso pega quem precifica com um imposto fixo na planilha. O vendedor coloca "6%" quando abre a empresa e nunca mais mexe. Um ano depois, a loja dobrou, a efetiva passou de 7% e o preço continua o mesmo.

Na prática. Imagine uma loja que vendia R$ 15 mil por mês (RBT12 de R$ 180 mil, efetiva de 4%) e cresceu até R$ 60 mil por mês (RBT12 de R$ 720 mil, efetiva de 7,58%). Pegue um produto de R$ 100 no Clássico do Mercado Livre, com 500 g, comissão de 12%, custo de R$ 45 e R$ 0,60 de embalagem. O ML fica com R$ 12 de comissão e R$ 16,15 de envio. Com 4% de imposto, sobram R$ 22,25 por venda. Com 7,58%, sobram R$ 18,67. A margem caiu de 22,3% para 18,7% sem nenhuma taxa do marketplace mudar.

Num produto com margem confortável, 3,6 pontos doem mas não matam. Num produto que já vendia com 8% de margem, a mesma subida leva a margem para menos da metade. Por isso eu reviso o imposto da planilha de preço a cada trimestre, não uma vez por ano. Escrevi sobre esse efeito com mais exemplos em o imposto que sobe sozinho.

#Sobre qual valor o Simples é calculado no marketplace?

Sobre o valor da venda ao comprador, e não sobre o que o marketplace deposita. A receita bruta, para a LC 123, é o produto da venda dos bens.

No exemplo acima, a venda é de R$ 100 e caem R$ 71,85 na conta depois de comissão e envio. O imposto de 6,73% é R$ 6,73, calculado sobre os R$ 100. Quem calcula sobre os R$ 71,85 acha que paga R$ 4,84 e erra em quase R$ 2 por pedido. Em mil pedidos por mês, é um rombo de R$ 1.900 que só aparece quando o DAS chega.

É um dos erros mais comuns em planilha de preço de quem está começando. A forma certa de montar a conta, com imposto sobre o preço, está em imposto para vender no Mercado Livre e na Shopee.

#Tem produto que paga menos dentro do Anexo I?

Tem, e vale conferir o seu catálogo. A LC 123 manda separar no PGDAS-D duas situações em que parte do DAS não é cobrada:

  • ICMS já recolhido por substituição tributária (ST). Na ST, o ICMS da cadeia é pago antes, normalmente pelo fabricante ou na entrada da mercadoria. Na revenda, a parte do ICMS sai do DAS. No Anexo I, o ICMS é 33,5% do DAS da 3ª à 5ª faixa (34% na 1ª e na 2ª). Com efetiva de 6,73%, o produto com ST paga cerca de 4,47%.
  • Produto monofásico de PIS e Cofins. Em itens como autopeças de certos códigos fiscais, pneus, perfumaria, produtos de higiene e bebidas frias listados em lei, PIS e Cofins já foram cobrados do fabricante ou importador. Na revenda, sai a parte de PIS e Cofins do DAS, que soma 15,5% da guia da 1ª à 5ª faixa. Essa regra vale até o fim de 2026: em 2027 PIS e Cofins são extintos e entra a CBS.

O que decide é o código fiscal do produto (NCM) e a nota do fornecedor, não o nome do produto. Se você vende autopeça, cosmético ou bebida e nunca separou essas receitas, pode estar pagando imposto em dobro. Leve a lista de NCMs para o contador antes de mudar qualquer coisa.

#O que muda no Anexo I em 2027?

A tabela do Anexo I não muda, mas duas regras mudam a partir de 01/01/2027, pela LC 214/2025 (a lei da reforma tributária):

Ponto Até 2026 A partir de 2027
Janela do RBT12 12 meses anteriores ao mês de apuração 12 meses anteriores ao mês anterior (recua um mês)
Opção pelo Simples Em janeiro Em setembro do ano anterior (para 2027, foi de 1º a 30/09/2026)
IBS e CBS Fora do Simples em 2026 (fase de teste) Dentro do DAS, com opção de recolher por fora, escolhida por semestre

A opção de pagar IBS e CBS por fora do DAS interessa a quem vende muito para outras empresas, porque gera mais crédito para o comprador. Para quem vende ao consumidor no marketplace, em geral continuar tudo no DAS é o caminho simples, mas isso é decisão para o contador, com os números da sua empresa. O calendário completo está em reforma tributária no marketplace.

#Como acompanhar a sua faixa sem surpresa no DAS?

Três hábitos resolvem:

  1. Some o faturamento de todos os canais. Mercado Livre, Shopee e loja própria entram juntos no RBT12. Uma loja de R$ 25 mil por mês no ML e R$ 15 mil na Shopee está em R$ 480 mil por ano, não em R$ 300 mil.
  2. Projete a alíquota de 3 meses à frente. Some os 12 últimos meses, troque os 3 mais antigos pela previsão dos próximos e refaça a fórmula. Se a efetiva vai subir mais de meio ponto, ajuste o preço agora.
  3. Use a alíquota efetiva na conta de cada produto. Nunca a nominal, nunca um número fixo de quando a empresa abriu. Para testar o efeito no preço, a calculadora aceita a alíquota que você informar.

Aqui a Milewa ajuda nas duas pontas. Ela soma o faturamento das suas lojas do Mercado Livre e da Shopee mês a mês, então você vê o RBT12 subindo antes de o DAS vir. E ela aplica a alíquota do seu regime em cada pedido, junto com comissão, envio, custo do produto e ADS, para mostrar a margem real de cada anúncio. Quando você atualiza a alíquota, todos os produtos que caíram abaixo da margem mínima aparecem de uma vez, com o preço que devolve a margem que você escolheu.

#Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do Simples Nacional para comércio em 2026?

No Anexo I, a alíquota nominal vai de 4% (receita de até R$ 180 mil em 12 meses) a 19% (de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões). O que você paga é a alíquota efetiva, calculada com o valor a deduzir de cada faixa: 4% até R$ 180 mil, 5,65% com R$ 360 mil, 6,73% com R$ 500 mil e 8,45% com R$ 1 milhão. A tabela vale desde 01/01/2018 e continua a mesma em 2026.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

Use a fórmula da LC 123: (receita bruta dos últimos 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Com R$ 500 mil em 12 meses, na 3ª faixa (9,5% e R$ 13.860 a deduzir): (47.500 − 13.860) ÷ 500.000 = 6,73%. Essa alíquota se aplica ao faturamento do mês para chegar ao valor do DAS.

Mudar de faixa no Simples faz o imposto dar um salto?

Não. A alíquota efetiva do Anexo I sobe de forma contínua: na virada de R$ 360 mil, por exemplo, ela é 5,65% tanto pela 2ª quanto pela 3ª faixa. O valor a deduzir existe justamente para não haver degrau. O que acontece é uma subida gradual, mês a mês, conforme a receita dos últimos 12 meses cresce.

O imposto do Simples é calculado sobre o que o marketplace repassa?

Não. A receita bruta do Simples é o valor da venda ao comprador, e não o que sobra depois da comissão e do frete do Mercado Livre ou da Shopee. Num produto de R$ 100 com alíquota efetiva de 6,73%, o imposto é R$ 6,73, mesmo que caiam R$ 72 na sua conta.

#Fontes

Taxa de marketplace muda. Os números deste artigo valem para a vigência citada — antes de decidir preço, confira a tabela do dia na sua conta.

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