Simples Nacional Anexo I: as 6 faixas do comércio e como calcular a alíquota efetiva
O Anexo I do Simples Nacional, que vale para comércio, tem 6 faixas com alíquota nominal de 4% a 19%, conforme a receita bruta dos últimos 12 meses. Só que ninguém paga a nominal: você paga a alíquota efetiva, que desconta um valor fixo de cada faixa. Com R$ 500 mil faturados em 12 meses, a nominal é 9,5% e a efetiva é 6,73%. Num mês de R$ 45 mil em vendas, o DAS fica em R$ 3.027,60. A tabela vigora desde 01/01/2018 e segue igual em outubro de 2026.
Quem vende em marketplace costuma descobrir o Anexo I do jeito ruim: o DAS do mês vem mais alto e a margem encolhe sem nenhuma taxa ter mudado. Vou mostrar a tabela, a fórmula com números e o que isso faz com o lucro de cada produto.
#O que é o Anexo I do Simples Nacional?
O Anexo I é a tabela de imposto do Simples para quem revende mercadoria, que é o caso de quase toda loja de Mercado Livre, Shopee e loja virtual. Ele está na Lei Complementar 123/2006, com a redação da LC 155/2016.
O Simples junta vários tributos numa guia só, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No comércio, dentro dele vão IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição previdenciária da empresa (CPP) e o ICMS. Você paga uma guia por mês, sobre o faturamento do mês.
Quem pode usar: a microempresa (ME), com receita de até R$ 360 mil por ano, e a empresa de pequeno porte (EPP), até R$ 4,8 milhões. O MEI é outra coisa: paga um valor fixo mensal e tem limite de R$ 81 mil por ano, como expliquei em limite do MEI para vender online.
#Quais são as 6 faixas do Anexo I?
As faixas são definidas pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês que você está apurando, o chamado RBT12. Cada faixa tem uma alíquota nominal e um valor a deduzir:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir | Alíquota efetiva na faixa |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 | 4,00% |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 | de 4,00% a 5,65% |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 | de 5,65% a 7,58% |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 | de 7,58% a 9,45% |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 | de 9,45% a 11,88% |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 | ICMS sai do DAS (ver abaixo) |
Faixas, alíquotas e valores a deduzir do Anexo I da LC 123/2006, conferidos no texto compilado do Planalto em outubro de 2026. A última coluna é conta minha com a fórmula da lei.
Repare na última coluna. A efetiva do fim de uma faixa é igual à do começo da seguinte. Isso não é coincidência: o valor a deduzir foi desenhado para a alíquota subir em rampa, sem degrau. Passar de R$ 360 mil para R$ 360.001 não muda quase nada no seu imposto.
A 6ª faixa é diferente. Acima de R$ 3,6 milhões (o chamado sublimite), o ICMS deixa de ser pago dentro do DAS e passa a ser recolhido por fora, pelas regras do seu estado. A empresa continua no Simples para os tributos federais. Nessa altura, a conta precisa ser feita com o contador, produto a produto.
#Como calcular a alíquota efetiva do Simples?
A fórmula está no art. 18 da LC 123:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ RBT12
Passo a passo, com uma loja que faturou R$ 500 mil nos últimos 12 meses e vendeu R$ 45 mil no mês:
- Some a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Para o DAS de outubro de 2026, entram as vendas de outubro de 2025 a setembro de 2026. Aqui, R$ 500 mil.
- Ache a faixa: R$ 500 mil cai na 3ª faixa, com 9,5% de nominal e R$ 13.860 a deduzir.
- Multiplique: R$ 500.000 × 9,5% = R$ 47.500.
- Tire o valor a deduzir: R$ 47.500 − R$ 13.860 = R$ 33.640.
- Divida pelo RBT12: R$ 33.640 ÷ R$ 500.000 = 6,73%.
- Aplique sobre o faturamento do mês: R$ 45.000 × 6,728% = R$ 3.027,60 de DAS.
Na prática, o sistema da Receita (o PGDAS-D) faz essa conta quando você ou o contador declara o faturamento do mês, até o dia 20 do mês seguinte. Mas saber fazer à mão serve para uma coisa que o sistema não faz: prever o imposto dos próximos meses e colocar esse número no preço.
Veja a alíquota efetiva em alguns tamanhos de loja:
| Receita dos últimos 12 meses | Faturamento médio por mês | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| R$ 150 mil | R$ 12,5 mil | 4,00% |
| R$ 250 mil | R$ 20,8 mil | 4,92% |
| R$ 360 mil | R$ 30 mil | 5,65% |
| R$ 500 mil | R$ 41,7 mil | 6,73% |
| R$ 720 mil | R$ 60 mil | 7,58% |
| R$ 1 milhão | R$ 83,3 mil | 8,45% |
| R$ 1,8 milhão | R$ 150 mil | 9,45% |
| R$ 2,5 milhões | R$ 208,3 mil | 10,81% |
#Por que o imposto sobe mesmo sem você mudar nada?
Porque o RBT12 anda junto com a loja. Cada mês bom entra na janela de 12 meses e empurra a alíquota para cima, e ela vale para todo o faturamento do mês, não só para a parte que passou da faixa.
Isso pega quem precifica com um imposto fixo na planilha. O vendedor coloca "6%" quando abre a empresa e nunca mais mexe. Um ano depois, a loja dobrou, a efetiva passou de 7% e o preço continua o mesmo.
Na prática. Imagine uma loja que vendia R$ 15 mil por mês (RBT12 de R$ 180 mil, efetiva de 4%) e cresceu até R$ 60 mil por mês (RBT12 de R$ 720 mil, efetiva de 7,58%). Pegue um produto de R$ 100 no Clássico do Mercado Livre, com 500 g, comissão de 12%, custo de R$ 45 e R$ 0,60 de embalagem. O ML fica com R$ 12 de comissão e R$ 16,15 de envio. Com 4% de imposto, sobram R$ 22,25 por venda. Com 7,58%, sobram R$ 18,67. A margem caiu de 22,3% para 18,7% sem nenhuma taxa do marketplace mudar.
Num produto com margem confortável, 3,6 pontos doem mas não matam. Num produto que já vendia com 8% de margem, a mesma subida leva a margem para menos da metade. Por isso eu reviso o imposto da planilha de preço a cada trimestre, não uma vez por ano. Escrevi sobre esse efeito com mais exemplos em o imposto que sobe sozinho.
#Sobre qual valor o Simples é calculado no marketplace?
Sobre o valor da venda ao comprador, e não sobre o que o marketplace deposita. A receita bruta, para a LC 123, é o produto da venda dos bens.
No exemplo acima, a venda é de R$ 100 e caem R$ 71,85 na conta depois de comissão e envio. O imposto de 6,73% é R$ 6,73, calculado sobre os R$ 100. Quem calcula sobre os R$ 71,85 acha que paga R$ 4,84 e erra em quase R$ 2 por pedido. Em mil pedidos por mês, é um rombo de R$ 1.900 que só aparece quando o DAS chega.
É um dos erros mais comuns em planilha de preço de quem está começando. A forma certa de montar a conta, com imposto sobre o preço, está em imposto para vender no Mercado Livre e na Shopee.
#Tem produto que paga menos dentro do Anexo I?
Tem, e vale conferir o seu catálogo. A LC 123 manda separar no PGDAS-D duas situações em que parte do DAS não é cobrada:
- ICMS já recolhido por substituição tributária (ST). Na ST, o ICMS da cadeia é pago antes, normalmente pelo fabricante ou na entrada da mercadoria. Na revenda, a parte do ICMS sai do DAS. No Anexo I, o ICMS é 33,5% do DAS da 3ª à 5ª faixa (34% na 1ª e na 2ª). Com efetiva de 6,73%, o produto com ST paga cerca de 4,47%.
- Produto monofásico de PIS e Cofins. Em itens como autopeças de certos códigos fiscais, pneus, perfumaria, produtos de higiene e bebidas frias listados em lei, PIS e Cofins já foram cobrados do fabricante ou importador. Na revenda, sai a parte de PIS e Cofins do DAS, que soma 15,5% da guia da 1ª à 5ª faixa. Essa regra vale até o fim de 2026: em 2027 PIS e Cofins são extintos e entra a CBS.
O que decide é o código fiscal do produto (NCM) e a nota do fornecedor, não o nome do produto. Se você vende autopeça, cosmético ou bebida e nunca separou essas receitas, pode estar pagando imposto em dobro. Leve a lista de NCMs para o contador antes de mudar qualquer coisa.
#O que muda no Anexo I em 2027?
A tabela do Anexo I não muda, mas duas regras mudam a partir de 01/01/2027, pela LC 214/2025 (a lei da reforma tributária):
| Ponto | Até 2026 | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| Janela do RBT12 | 12 meses anteriores ao mês de apuração | 12 meses anteriores ao mês anterior (recua um mês) |
| Opção pelo Simples | Em janeiro | Em setembro do ano anterior (para 2027, foi de 1º a 30/09/2026) |
| IBS e CBS | Fora do Simples em 2026 (fase de teste) | Dentro do DAS, com opção de recolher por fora, escolhida por semestre |
A opção de pagar IBS e CBS por fora do DAS interessa a quem vende muito para outras empresas, porque gera mais crédito para o comprador. Para quem vende ao consumidor no marketplace, em geral continuar tudo no DAS é o caminho simples, mas isso é decisão para o contador, com os números da sua empresa. O calendário completo está em reforma tributária no marketplace.
#Como acompanhar a sua faixa sem surpresa no DAS?
Três hábitos resolvem:
- Some o faturamento de todos os canais. Mercado Livre, Shopee e loja própria entram juntos no RBT12. Uma loja de R$ 25 mil por mês no ML e R$ 15 mil na Shopee está em R$ 480 mil por ano, não em R$ 300 mil.
- Projete a alíquota de 3 meses à frente. Some os 12 últimos meses, troque os 3 mais antigos pela previsão dos próximos e refaça a fórmula. Se a efetiva vai subir mais de meio ponto, ajuste o preço agora.
- Use a alíquota efetiva na conta de cada produto. Nunca a nominal, nunca um número fixo de quando a empresa abriu. Para testar o efeito no preço, a calculadora aceita a alíquota que você informar.
Aqui a Milewa ajuda nas duas pontas. Ela soma o faturamento das suas lojas do Mercado Livre e da Shopee mês a mês, então você vê o RBT12 subindo antes de o DAS vir. E ela aplica a alíquota do seu regime em cada pedido, junto com comissão, envio, custo do produto e ADS, para mostrar a margem real de cada anúncio. Quando você atualiza a alíquota, todos os produtos que caíram abaixo da margem mínima aparecem de uma vez, com o preço que devolve a margem que você escolheu.
#Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do Simples Nacional para comércio em 2026?
No Anexo I, a alíquota nominal vai de 4% (receita de até R$ 180 mil em 12 meses) a 19% (de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões). O que você paga é a alíquota efetiva, calculada com o valor a deduzir de cada faixa: 4% até R$ 180 mil, 5,65% com R$ 360 mil, 6,73% com R$ 500 mil e 8,45% com R$ 1 milhão. A tabela vale desde 01/01/2018 e continua a mesma em 2026.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Use a fórmula da LC 123: (receita bruta dos últimos 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Com R$ 500 mil em 12 meses, na 3ª faixa (9,5% e R$ 13.860 a deduzir): (47.500 − 13.860) ÷ 500.000 = 6,73%. Essa alíquota se aplica ao faturamento do mês para chegar ao valor do DAS.
Mudar de faixa no Simples faz o imposto dar um salto?
Não. A alíquota efetiva do Anexo I sobe de forma contínua: na virada de R$ 360 mil, por exemplo, ela é 5,65% tanto pela 2ª quanto pela 3ª faixa. O valor a deduzir existe justamente para não haver degrau. O que acontece é uma subida gradual, mês a mês, conforme a receita dos últimos 12 meses cresce.
O imposto do Simples é calculado sobre o que o marketplace repassa?
Não. A receita bruta do Simples é o valor da venda ao comprador, e não o que sobra depois da comissão e do frete do Mercado Livre ou da Shopee. Num produto de R$ 100 com alíquota efetiva de 6,73%, o imposto é R$ 6,73, mesmo que caiam R$ 72 na sua conta.
#Fontes
- Planalto — Lei Complementar 123/2006 (Anexo I e art. 18), versão compilada
- Receita Federal — Portal do Simples Nacional, notícia sobre as mudanças de 2027 (Resolução CGSN 186/2026)
- Planalto — Lei Complementar 214/2025 (reforma tributária), versão compilada
Taxa de marketplace muda. Os números deste artigo valem para a vigência citada — antes de decidir preço, confira a tabela do dia na sua conta.
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