Microempresa (ME) e EPP: o que são, limites de faturamento e o que muda para quem vende online
Microempresa (ME) é a empresa que fatura até R$ 360 mil por ano. De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, ela é empresa de pequeno porte (EPP). Os dois limites estão na Lei Complementar 123/2006, art. 3º, em vigor em outubro de 2026. O ponto que mais confunde: ME e EPP são porte, não regime de imposto. O que define quanto você paga é o regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real) e, no Simples, a receita dos últimos 12 meses. Passar de ME para EPP não faz o imposto saltar de uma vez.
Muita gente sai do MEI, abre uma "ME" e acha que mudou de imposto por causa do nome. Vou mostrar o que cada sigla quer dizer, quem não pode ser ME, o que acontece quando você passa dos limites e o que de fato muda na margem de quem vende em marketplace.
#Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?
A diferença é o tamanho do faturamento anual e, no caso do MEI, a forma de pagar imposto. Pela LC 123, art. 18-E, § 3º, o MEI é uma modalidade de microempresa, com regras próprias.
| MEI | ME | EPP | |
|---|---|---|---|
| Faturamento por ano | até R$ 81 mil | até R$ 360 mil | de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões |
| Imposto | valor fixo mensal (DAS-MEI) | depende do regime escolhido | depende do regime escolhido |
| No Simples Nacional | sistema próprio (Simei) | % sobre a receita, pela faixa | % sobre a receita, pela faixa |
| Sócios | não tem (titular único) | pode ter | pode ter |
| Funcionários | até 1 | sem limite da LC 123 | sem limite da LC 123 |
| Livro-caixa | dispensado | obrigatório no Simples | obrigatório no Simples |
O livro-caixa (o registro da movimentação financeira e bancária da empresa) é exigido das MEs e EPPs do Simples pela LC 123, art. 26, § 2º. Quem cuida disso, em geral, é o contador, mas o dado vem de você: extrato, repasses do marketplace e notas.
Desde 2016 a empresa não precisa mais colocar "ME" ou "EPP" no nome. O artigo que obrigava, o 72 da LC 123, foi revogado pela LC 155/2016.
#ME e EPP são regime de imposto?
Não, e essa é a confusão que mais custa caro. ME e EPP são o porte da empresa, medido pela receita. O regime é a forma de calcular o imposto, e é uma escolha separada:
- Simples Nacional: uma guia mensal (o DAS) com um percentual sobre o faturamento que cresce por faixa de receita.
- Lucro Presumido: imposto federal calculado sobre um lucro estimado pela lei, com o ICMS pago à parte.
- Lucro Real: imposto sobre o lucro de verdade, apurado pela contabilidade.
Uma ME pode estar em qualquer um dos três. Uma EPP também. Para o vendedor de marketplace pequeno e médio, o Simples costuma ser o caminho mais comum, mas não é automático que seja o mais barato para todos. Essa conta você faz com o contador, com o seu faturamento, a sua margem e o seu estado. Comparo os regimes em imposto para vender no Mercado Livre e na Shopee.
#Quem não pode ser microempresa?
A LC 123, art. 3º, § 4º, lista as situações em que a empresa perde o tratamento de ME ou EPP, mesmo faturando dentro do limite. As que mais aparecem para quem vende online:
- Sócio que já tem outra empresa no Simples, quando a receita das duas somadas passa de R$ 4,8 milhões (inciso III).
- Sócio com mais de 10% de outra empresa fora do regime da LC 123, também quando a soma das receitas passa de R$ 4,8 milhões (inciso IV).
- Empresa que tem outra pessoa jurídica como sócia (inciso I) ou que é sócia de outra empresa (inciso VII).
- Empresa constituída como sociedade por ações (inciso X).
Abrir uma segunda empresa para "dividir o faturamento" e ficar em faixa menor esbarra justamente nesses incisos, porque a lei olha a receita global dos sócios. Se você pensa em ter mais de um CNPJ, converse com o contador antes de abrir.
#O que acontece quando você passa do limite?
Depende de qual limite e de quanto você passou. A LC 123 trata cada caso:
| Situação | O que acontece | Onde está na lei |
|---|---|---|
| ME que passa de R$ 360 mil | vira EPP; continua no Simples | art. 3º, I e II |
| EPP que passa de R$ 4,8 milhões em até 20% (até R$ 5,76 milhões) | sai do Simples e do tratamento da LC 123 só no ano seguinte | art. 3º, § 9º-A |
| EPP que passa de R$ 4,8 milhões em mais de 20% | sai no mês seguinte ao excesso | art. 3º, § 9º |
| Ano de abertura | limite proporcional aos meses de atividade | art. 3º, § 2º |
| MEI que passa de R$ 81 mil | deixa de ser MEI e vira ME do Simples | art. 18-A |
O limite do ano de abertura é o que mais pega gente de surpresa. Ele é proporcional aos meses de atividade, contando fração de mês como mês inteiro. Para a ME, isso dá R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil ÷ 12). Uma empresa aberta em agosto tem cinco meses no ano e um limite de ME de R$ 150 mil.
A virada de MEI para ME tem regras próprias de prazo e de imposto sobre o excesso, que detalhei em limite do MEI para vender online em 2026.
#Passar de ME para EPP aumenta o imposto?
Não de uma vez. No Simples Nacional, o imposto não depende do nome do porte, e sim da receita bruta dos últimos 12 meses (o RBT12), aplicada na tabela do Anexo I (comércio). A alíquota efetiva sobe aos poucos, porque a fórmula desconta um valor fixo em cada faixa:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Fiz a conta para receitas comuns de lojas online, com a tabela vigente desde 2018:
| Receita em 12 meses | Faixa do Anexo I | Alíquota efetiva | Porte |
|---|---|---|---|
| R$ 180 mil | 1ª (4%) | 4,00% | ME |
| R$ 300 mil | 2ª (7,3%) | 5,32% | ME |
| R$ 350 mil | 2ª (7,3%) | 5,60% | ME |
| R$ 370 mil | 3ª (9,5%) | 5,75% | EPP |
| R$ 500 mil | 3ª (9,5%) | 6,73% | EPP |
| R$ 900 mil | 4ª (10,7%) | 8,20% | EPP |
| R$ 2 milhões | 5ª (14,3%) | 9,94% | EPP |
Repare na passagem de R$ 350 mil para R$ 370 mil: a empresa deixa de ser ME, vira EPP e a alíquota efetiva sobe só 0,15 ponto. O que pesa é o crescimento ao longo do ano inteiro: de R$ 180 mil para R$ 900 mil, a alíquota mais que dobra. Para o efeito disso no preço, veja como o Simples Nacional come a margem no marketplace.
Na prática. Imagine uma loja de acessórios para celular que faturou R$ 300 mil nos últimos 12 meses e vende R$ 30 mil por mês. A alíquota efetiva dela está em 5,32%. Em um ano no mesmo ritmo, com crescimento até R$ 500 mil, ela passa a pagar 6,73%. Num produto de R$ 59,90, isso é R$ 0,84 a mais de imposto por venda. Se ela precificou o catálogo com "6% de imposto" e nunca revisou, a margem de todos os anúncios encolhe sem que nenhuma taxa do marketplace tenha mudado.
#A ME tem alguma vantagem além do imposto?
Tem, e a mais concreta é em compras públicas. A LC 123, art. 44, dá preferência de contratação à ME e à EPP em caso de empate em licitação, e considera empate a proposta até 10% acima da melhor (5% no pregão). O art. 48 manda a administração pública fazer licitações exclusivas para ME e EPP nos itens de até R$ 80 mil. Para quem tem estoque e quer vender para prefeituras e órgãos públicos, é um canal a considerar.
Para quem vende só em marketplace, a ME é, na prática, a porta de saída do MEI. A Shopee, por exemplo, afirma na política de comissão vigente em outubro de 2026 que vendedor com faturamento anual igual ou superior a R$ 81 mil deve ter CNPJ e emitir nota fiscal. O passo seguinte ao MEI, para a maioria, é a ME no Simples. Se você ainda está decidindo o CNAE da nova empresa, leia CNAE para e-commerce.
#Como acompanhar o faturamento para não ser pego de surpresa
O limite da ME, a faixa do Simples e o teto da EPP olham a mesma coisa: quanto a empresa faturou, somando todos os canais. Quem vende no Mercado Livre e na Shopee ao mesmo tempo raramente tem esse número pronto, porque cada painel mostra só a própria loja.
A Milewa soma o faturamento das suas lojas do Mercado Livre e da Shopee mês a mês, o que ajuda a ver quando você está perto de R$ 81 mil, de R$ 360 mil ou da próxima faixa do Simples. Ela também aplica a alíquota do seu regime na margem de cada pedido. Quando a alíquota efetiva sobe, basta atualizar o percentual e a margem de todos os anúncios é recalculada, com o preço ideal para manter a meta. A apuração e a guia continuam com o seu contador; a Milewa mostra o efeito do imposto no lucro.
#Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento da microempresa?
A microempresa (ME) pode faturar até R$ 360 mil por ano, pela Lei Complementar 123/2006, art. 3º, I. Acima disso e até R$ 4,8 milhões por ano, a empresa é de pequeno porte (EPP). No ano de abertura o limite é proporcional aos meses de atividade, contando fração de mês como mês inteiro, o que dá R$ 30 mil por mês para a ME.
Qual a diferença entre ME e EPP?
A diferença é o faturamento anual: até R$ 360 mil é ME, de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões é EPP. As duas podem optar pelo Simples Nacional e têm os mesmos benefícios da LC 123, como preferência em licitações. O imposto no Simples não muda pelo nome do porte, e sim pela faixa de receita dos últimos 12 meses.
MEI é microempresa?
Sim. A LC 123, art. 18-E, § 3º, diz que o MEI é modalidade de microempresa. A diferença é que o MEI tem limite de R$ 81 mil por ano e paga um valor fixo mensal, enquanto a ME comum pode faturar até R$ 360 mil e, no Simples, paga um percentual sobre o faturamento calculado todo mês.
Microempresa precisa estar no Simples Nacional?
Não. ME e EPP são classificações de porte pela receita. O regime de imposto é outra escolha: a empresa pode ser ME e optar pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Para a maioria dos vendedores pequenos o Simples é o caminho mais comum, mas a escolha deve ser feita com o contador, com as contas do seu caso.
#Fontes
- Planalto — Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
- Receita Federal — Portal do Simples Nacional
- Shopee — Política de Comissão para vendedores CNPJ e CPF
Taxa de marketplace muda. Os números deste artigo valem para a vigência citada — antes de decidir preço, confira a tabela do dia na sua conta.
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