MEI para microempresa: quando migrar, como pedir o desenquadramento e o que muda no imposto
O MEI vira microempresa pelo desenquadramento do Simei (o regime do MEI), feito no Portal do Simples Nacional. O CNPJ continua o mesmo e a empresa passa a pagar o Simples Nacional, em vez do DAS fixo. Se você pedir por opção, a mudança só vale em 1º de janeiro do ano seguinte, exceto quando o pedido é feito em janeiro, que vale no mesmo ano. Na conta do imposto, o comércio sai de R$ 82,05 fixos por mês para 4% do faturamento na primeira faixa: numa loja de R$ 10 mil por mês, cerca de R$ 400.
Quem vende em marketplace costuma descobrir essa mudança tarde, quando o limite já estourou. O melhor cenário é decidir antes, em janeiro, com o preço já refeito. Vou mostrar quando a saída é obrigatória, como pedir e o que muda no dia a dia.
Antes, um esclarecimento. "Microempresa" (ME) não é um tipo de empresa, é um porte: a empresa que fatura até R$ 360 mil por ano (LC 123, art. 3º). Ao sair do MEI, você continua sendo empresário individual, só que enquadrado como ME e tributado pelo Simples Nacional. Se quiser ter sócio, aí sim muda a natureza jurídica, e isso é conversa para o contador.
#Quando o MEI é obrigado a virar microempresa?
O Perguntas e Respostas do MEI, da Receita, lista os motivos que obrigam a sair do Simei. Para quem vende online, os que mais aparecem são estes:
| Motivo | Desde quando deixa de ser MEI |
|---|---|
| Faturar até 20% acima do limite (até R$ 97.200 no ano cheio) | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Faturar mais de 20% acima do limite | Retroage a 1º de janeiro do ano do excesso |
| Contratar um segundo empregado, ou pagar ao único mais que o mínimo ou o piso | Mês seguinte ao fato |
| Abrir uma filial (mais de um estabelecimento) | Mês seguinte ao fato |
| Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador | Mês seguinte ao fato |
| Incluir atividade que não está na lista permitida ao MEI | Mês seguinte à alteração |
| Mudar a natureza jurídica (para ter sócio, por exemplo) | Mês seguinte à alteração |
Regras do Perguntas e Respostas do MEI (Receita Federal, atualizado em 29/04/2025) e da LC 123, art. 18-A.
O limite do MEI em 2026 continua R$ 81 mil por ano, somando todas as vendas, de todos os canais, pelo valor que o comprador pagou e não pelo que caiu na conta. No ano de abertura, ele é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade. Detalhei essa conta em limite do MEI em 2026.
Quando o motivo é obrigatório, a comunicação também é: até o último dia útil do mês seguinte ao do fato. Quem não comunica é desenquadrado de ofício pelo fisco e ainda leva multa.
#Quando vale sair do MEI por opção?
Quando a projeção do ano mostra que você vai passar do limite. Esperar estourar sai mais caro do que migrar planejado, por causa da regra dos 20%.
Compare dois cenários de uma loja que abriu em anos anteriores:
| Cenário | O que acontece |
|---|---|
| Faturou R$ 95 mil no ano (17% acima) | Continua MEI até dezembro; paga em janeiro um DAS de excesso sobre os R$ 14 mil que passaram; vira ME em 1º de janeiro |
| Faturou R$ 110 mil no ano (36% acima) | Deixa de ser MEI desde 1º de janeiro daquele ano; todos os meses passam a ser calculados pelo Simples, já vencidos |
| Previu R$ 110 mil e pediu o desenquadramento em janeiro | Vira ME no próprio janeiro e paga o Simples mês a mês, no prazo |
O segundo cenário é o que dói: o imposto do ano inteiro é recalculado de uma vez, e os meses vencidos podem vir com multa de mora de 0,33% por dia (até 20%) mais juros. O terceiro custa praticamente o mesmo imposto, mas sem surpresa e com o preço ajustado desde o primeiro mês.
Na prática. Imagine um vendedor de acessórios de cozinha que faturou R$ 78 mil em 2026, com o último trimestre crescendo 15% ao mês. A projeção de 2027, mantendo o ritmo, passa de R$ 120 mil. Se ele continuar MEI, vai estourar mais de 20% e ter o ano recalculado. Pedindo o desenquadramento em janeiro de 2027, ele vira ME já no dia 1º, paga 4% sobre cada venda desde o começo e reprecifica o catálogo com o imposto novo antes das vendas fortes do ano.
Outros bons motivos para sair por opção: você vai contratar a segunda pessoa, quer abrir um centro de distribuição em outro endereço ou vai trazer um sócio. Todos tiram você do MEI de qualquer jeito; antecipar evita a comunicação fora do prazo.
#Como pedir o desenquadramento do MEI: passo a passo
- Converse com o contador antes. Ele confere se o seu CNAE e a sua inscrição estadual estão certos para a nova fase e se há pendências no CNPJ.
- Entre no Portal do Simples Nacional e vá em Simei – Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei. O acesso é com código de acesso ou certificado digital.
- Escolha o motivo: por opção, por excesso de receita ou por outro motivo obrigatório.
- Informe a data do fato. No caso de opção, o sistema aplica a regra de janeiro. No de excesso, a data é o mês em que o limite foi passado.
- Guarde o comprovante. A Receita diz que não é preciso documento extra para atualizar o CNPJ; o desenquadramento é feito no próprio portal.
- Entregue a DASN-Simei dos meses em que foi MEI até 31 de maio do ano seguinte, sem marcar "situação especial", que é só para quem fecha a empresa.
- Se houve excesso de até 20%, gere o DAS de excesso no próprio aplicativo da DASN-Simei e pague no vencimento da apuração de janeiro.
- A partir do mês em que vale a mudança, declare no PGDAS-D todo mês, até o dia 20 do mês seguinte, e gere o DAS do Simples por ali.
Você não precisa fazer nova opção pelo Simples Nacional: quem sai do Simei e não tem impedimento continua no Simples automaticamente.
#O que muda no imposto quando o MEI vira ME?
Muda a lógica. O MEI paga uma mensalidade fixa: em 2026, R$ 82,05 no comércio (R$ 81,05 de INSS mais R$ 1 de ICMS), vendendo R$ 1 mil ou R$ 6 mil no mês. A ME no Simples paga um percentual do faturamento, e esse percentual sobe conforme a receita dos últimos 12 meses cresce.
A tabela do comércio (Anexo I da LC 123), nas três primeiras faixas:
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|
| até R$ 180 mil | 4,00% | R$ 0 | 4,00% |
| R$ 180 mil a R$ 360 mil | 7,30% | R$ 5.940 | de 4,0% a 5,65% |
| R$ 360 mil a R$ 720 mil | 9,50% | R$ 13.860 | de 5,65% a 7,58% |
A alíquota efetiva é (receita de 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita de 12 meses. Com R$ 300 mil em 12 meses, por exemplo, dá 5,32%. Mostrei como ela sobe com a loja em o imposto que sobe sozinho.
Duas coisas novas aparecem fora do DAS e pegam muita gente:
- ICMS na compra de outro estado. A ME pode pagar antecipação ou diferencial de alíquota quando compra mercadoria de outro estado para revender (LC 123, art. 13, § 1º, XIII). É uma guia na entrada, que entra no custo do produto.
- Pró-labore. Se você passar a retirar pró-labore, ele tem 11% de INSS descontado de você. No Simples do comércio, a parte da empresa já vem dentro do DAS.
E uma obrigação nova: o PGDAS-D todo mês, inclusive no mês sem venda. Atrasar custa 2% ao mês sobre o imposto declarado, com mínimo de R$ 50 por mês de referência.
#Como refazer o preço depois da mudança?
Trate o imposto como o que ele virou: um percentual de cada venda, igual à comissão do marketplace. No MEI, o DAS era um custo fixo da loja, diluído em todas as vendas. Na ME, 4% saem de cada pedido.
Num produto de R$ 80, isso são R$ 3,20 por venda. Se ele deixava 15% de margem com o MEI, passa a deixar cerca de 11% sem você mudar nada. Para manter a margem, o preço precisa subir ou o custo precisa cair. A conta do preço com imposto percentual está em fórmula do preço de venda, e a calculadora faz a simulação de um produto por vez com a alíquota que você informar.
Três cuidados na hora de reprecificar:
- O imposto incide sobre o preço de venda, não sobre o repasse do marketplace. Calcular 4% sobre o que caiu na conta subestima o imposto.
- Atualize a alíquota a cada mês, porque ela sobe com o faturamento dos últimos 12 meses.
- Comece pelos produtos de margem fina. Os de 30% aguentam a mudança; os de 8% podem virar prejuízo.
Este artigo explica a regra; o enquadramento da sua empresa, a data certa e o cadastro estadual e municipal são decisões para fazer com o contador.
#Faturamento e margem antes e depois do MEI
A pergunta "quando migrar" depende de dois números que o marketplace não junta para você: o faturamento somado de todas as lojas e a margem de cada produto com o imposto do regime.
A Milewa mostra o faturamento somado das suas lojas do Mercado Livre e da Shopee mês a mês, para você ver o limite do MEI chegando com tempo de pedir o desenquadramento em janeiro. E aplica a alíquota do seu regime em cada pedido: ao trocar o imposto para o do Simples, a margem de cada anúncio e de cada SKU é recalculada, e os produtos que deixam de fechar a conta aparecem primeiro, com o preço mínimo para a margem que você escolher.
Se você ainda está decidindo se o MEI serve para a sua loja, comece por o que é MEI, que mostra quanto ele pesa em cada venda.
#Perguntas frequentes
Como transformar o MEI em microempresa?
Pelo desenquadramento do Simei, no Portal do Simples Nacional, em Simei – Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei. Você informa o motivo e a data do fato. O CNPJ continua o mesmo, a empresa segue como empresário individual e passa a pagar o Simples Nacional pelo PGDAS-D, sem precisar fazer nova opção.
Quando o desenquadramento do MEI começa a valer?
Por opção, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se o pedido for feito em janeiro, vale no mesmo ano. Por excesso de faturamento de até 20%, vale em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, retroage a 1º de janeiro do ano do excesso. Contratar um segundo empregado, por exemplo, tira do MEI a partir do mês seguinte.
Quanto imposto a microempresa paga no Simples Nacional?
No comércio (Anexo I), a alíquota efetiva começa em 4% do faturamento para quem fatura até R$ 180 mil em 12 meses e sobe aos poucos depois disso. O ICMS já vem dentro do DAS nessas faixas. Uma loja que vende R$ 10 mil por mês paga cerca de R$ 400 de DAS, contra R$ 82,05 fixos do MEI de comércio em 2026.
Preciso de contador depois que deixo de ser MEI?
Na prática, sim. A microempresa declara o faturamento todo mês no PGDAS-D até o dia 20, com multa mínima de R$ 50 por mês de atraso, e passa a lidar com nota fiscal, ICMS na compra de outro estado e folha de pagamento. O contador também confere o cadastro na Junta Comercial, na Sefaz e na prefeitura depois da mudança.
#Fontes
- Receita Federal — Perguntas e Respostas do MEI (atualizado em 29/04/2025), capítulo 6
- Planalto — Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º, 18 e 18-A e Anexo I)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas do Simples Nacional
- gov.br — Como pagar o DAS do MEI
Taxa de marketplace muda. Os números deste artigo valem para a vigência citada — antes de decidir preço, confira a tabela do dia na sua conta.
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