Recursos Integrações Preços Calculadora Blog Entrar Começar teste grátis
Fiscal e impostos

MEI para microempresa: quando migrar, como pedir o desenquadramento e o que muda no imposto

O MEI vira microempresa pelo desenquadramento do Simei (o regime do MEI), feito no Portal do Simples Nacional. O CNPJ continua o mesmo e a empresa passa a pagar o Simples Nacional, em vez do DAS fixo. Se você pedir por opção, a mudança só vale em 1º de janeiro do ano seguinte, exceto quando o pedido é feito em janeiro, que vale no mesmo ano. Na conta do imposto, o comércio sai de R$ 82,05 fixos por mês para 4% do faturamento na primeira faixa: numa loja de R$ 10 mil por mês, cerca de R$ 400.

Quem vende em marketplace costuma descobrir essa mudança tarde, quando o limite já estourou. O melhor cenário é decidir antes, em janeiro, com o preço já refeito. Vou mostrar quando a saída é obrigatória, como pedir e o que muda no dia a dia.

Antes, um esclarecimento. "Microempresa" (ME) não é um tipo de empresa, é um porte: a empresa que fatura até R$ 360 mil por ano (LC 123, art. 3º). Ao sair do MEI, você continua sendo empresário individual, só que enquadrado como ME e tributado pelo Simples Nacional. Se quiser ter sócio, aí sim muda a natureza jurídica, e isso é conversa para o contador.

#Quando o MEI é obrigado a virar microempresa?

O Perguntas e Respostas do MEI, da Receita, lista os motivos que obrigam a sair do Simei. Para quem vende online, os que mais aparecem são estes:

Motivo Desde quando deixa de ser MEI
Faturar até 20% acima do limite (até R$ 97.200 no ano cheio) 1º de janeiro do ano seguinte
Faturar mais de 20% acima do limite Retroage a 1º de janeiro do ano do excesso
Contratar um segundo empregado, ou pagar ao único mais que o mínimo ou o piso Mês seguinte ao fato
Abrir uma filial (mais de um estabelecimento) Mês seguinte ao fato
Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador Mês seguinte ao fato
Incluir atividade que não está na lista permitida ao MEI Mês seguinte à alteração
Mudar a natureza jurídica (para ter sócio, por exemplo) Mês seguinte à alteração

Regras do Perguntas e Respostas do MEI (Receita Federal, atualizado em 29/04/2025) e da LC 123, art. 18-A.

O limite do MEI em 2026 continua R$ 81 mil por ano, somando todas as vendas, de todos os canais, pelo valor que o comprador pagou e não pelo que caiu na conta. No ano de abertura, ele é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade. Detalhei essa conta em limite do MEI em 2026.

Quando o motivo é obrigatório, a comunicação também é: até o último dia útil do mês seguinte ao do fato. Quem não comunica é desenquadrado de ofício pelo fisco e ainda leva multa.

#Quando vale sair do MEI por opção?

Quando a projeção do ano mostra que você vai passar do limite. Esperar estourar sai mais caro do que migrar planejado, por causa da regra dos 20%.

Compare dois cenários de uma loja que abriu em anos anteriores:

Cenário O que acontece
Faturou R$ 95 mil no ano (17% acima) Continua MEI até dezembro; paga em janeiro um DAS de excesso sobre os R$ 14 mil que passaram; vira ME em 1º de janeiro
Faturou R$ 110 mil no ano (36% acima) Deixa de ser MEI desde 1º de janeiro daquele ano; todos os meses passam a ser calculados pelo Simples, já vencidos
Previu R$ 110 mil e pediu o desenquadramento em janeiro Vira ME no próprio janeiro e paga o Simples mês a mês, no prazo

O segundo cenário é o que dói: o imposto do ano inteiro é recalculado de uma vez, e os meses vencidos podem vir com multa de mora de 0,33% por dia (até 20%) mais juros. O terceiro custa praticamente o mesmo imposto, mas sem surpresa e com o preço ajustado desde o primeiro mês.

Na prática. Imagine um vendedor de acessórios de cozinha que faturou R$ 78 mil em 2026, com o último trimestre crescendo 15% ao mês. A projeção de 2027, mantendo o ritmo, passa de R$ 120 mil. Se ele continuar MEI, vai estourar mais de 20% e ter o ano recalculado. Pedindo o desenquadramento em janeiro de 2027, ele vira ME já no dia 1º, paga 4% sobre cada venda desde o começo e reprecifica o catálogo com o imposto novo antes das vendas fortes do ano.

Outros bons motivos para sair por opção: você vai contratar a segunda pessoa, quer abrir um centro de distribuição em outro endereço ou vai trazer um sócio. Todos tiram você do MEI de qualquer jeito; antecipar evita a comunicação fora do prazo.

#Como pedir o desenquadramento do MEI: passo a passo

  1. Converse com o contador antes. Ele confere se o seu CNAE e a sua inscrição estadual estão certos para a nova fase e se há pendências no CNPJ.
  2. Entre no Portal do Simples Nacional e vá em Simei – Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei. O acesso é com código de acesso ou certificado digital.
  3. Escolha o motivo: por opção, por excesso de receita ou por outro motivo obrigatório.
  4. Informe a data do fato. No caso de opção, o sistema aplica a regra de janeiro. No de excesso, a data é o mês em que o limite foi passado.
  5. Guarde o comprovante. A Receita diz que não é preciso documento extra para atualizar o CNPJ; o desenquadramento é feito no próprio portal.
  6. Entregue a DASN-Simei dos meses em que foi MEI até 31 de maio do ano seguinte, sem marcar "situação especial", que é só para quem fecha a empresa.
  7. Se houve excesso de até 20%, gere o DAS de excesso no próprio aplicativo da DASN-Simei e pague no vencimento da apuração de janeiro.
  8. A partir do mês em que vale a mudança, declare no PGDAS-D todo mês, até o dia 20 do mês seguinte, e gere o DAS do Simples por ali.

Você não precisa fazer nova opção pelo Simples Nacional: quem sai do Simei e não tem impedimento continua no Simples automaticamente.

#O que muda no imposto quando o MEI vira ME?

Muda a lógica. O MEI paga uma mensalidade fixa: em 2026, R$ 82,05 no comércio (R$ 81,05 de INSS mais R$ 1 de ICMS), vendendo R$ 1 mil ou R$ 6 mil no mês. A ME no Simples paga um percentual do faturamento, e esse percentual sobe conforme a receita dos últimos 12 meses cresce.

A tabela do comércio (Anexo I da LC 123), nas três primeiras faixas:

Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir Alíquota efetiva
até R$ 180 mil 4,00% R$ 0 4,00%
R$ 180 mil a R$ 360 mil 7,30% R$ 5.940 de 4,0% a 5,65%
R$ 360 mil a R$ 720 mil 9,50% R$ 13.860 de 5,65% a 7,58%

A alíquota efetiva é (receita de 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita de 12 meses. Com R$ 300 mil em 12 meses, por exemplo, dá 5,32%. Mostrei como ela sobe com a loja em o imposto que sobe sozinho.

Duas coisas novas aparecem fora do DAS e pegam muita gente:

  • ICMS na compra de outro estado. A ME pode pagar antecipação ou diferencial de alíquota quando compra mercadoria de outro estado para revender (LC 123, art. 13, § 1º, XIII). É uma guia na entrada, que entra no custo do produto.
  • Pró-labore. Se você passar a retirar pró-labore, ele tem 11% de INSS descontado de você. No Simples do comércio, a parte da empresa já vem dentro do DAS.

E uma obrigação nova: o PGDAS-D todo mês, inclusive no mês sem venda. Atrasar custa 2% ao mês sobre o imposto declarado, com mínimo de R$ 50 por mês de referência.

#Como refazer o preço depois da mudança?

Trate o imposto como o que ele virou: um percentual de cada venda, igual à comissão do marketplace. No MEI, o DAS era um custo fixo da loja, diluído em todas as vendas. Na ME, 4% saem de cada pedido.

Num produto de R$ 80, isso são R$ 3,20 por venda. Se ele deixava 15% de margem com o MEI, passa a deixar cerca de 11% sem você mudar nada. Para manter a margem, o preço precisa subir ou o custo precisa cair. A conta do preço com imposto percentual está em fórmula do preço de venda, e a calculadora faz a simulação de um produto por vez com a alíquota que você informar.

Três cuidados na hora de reprecificar:

  1. O imposto incide sobre o preço de venda, não sobre o repasse do marketplace. Calcular 4% sobre o que caiu na conta subestima o imposto.
  2. Atualize a alíquota a cada mês, porque ela sobe com o faturamento dos últimos 12 meses.
  3. Comece pelos produtos de margem fina. Os de 30% aguentam a mudança; os de 8% podem virar prejuízo.

Este artigo explica a regra; o enquadramento da sua empresa, a data certa e o cadastro estadual e municipal são decisões para fazer com o contador.

#Faturamento e margem antes e depois do MEI

A pergunta "quando migrar" depende de dois números que o marketplace não junta para você: o faturamento somado de todas as lojas e a margem de cada produto com o imposto do regime.

A Milewa mostra o faturamento somado das suas lojas do Mercado Livre e da Shopee mês a mês, para você ver o limite do MEI chegando com tempo de pedir o desenquadramento em janeiro. E aplica a alíquota do seu regime em cada pedido: ao trocar o imposto para o do Simples, a margem de cada anúncio e de cada SKU é recalculada, e os produtos que deixam de fechar a conta aparecem primeiro, com o preço mínimo para a margem que você escolher.

Se você ainda está decidindo se o MEI serve para a sua loja, comece por o que é MEI, que mostra quanto ele pesa em cada venda.

#Perguntas frequentes

Como transformar o MEI em microempresa?

Pelo desenquadramento do Simei, no Portal do Simples Nacional, em Simei – Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei. Você informa o motivo e a data do fato. O CNPJ continua o mesmo, a empresa segue como empresário individual e passa a pagar o Simples Nacional pelo PGDAS-D, sem precisar fazer nova opção.

Quando o desenquadramento do MEI começa a valer?

Por opção, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se o pedido for feito em janeiro, vale no mesmo ano. Por excesso de faturamento de até 20%, vale em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, retroage a 1º de janeiro do ano do excesso. Contratar um segundo empregado, por exemplo, tira do MEI a partir do mês seguinte.

Quanto imposto a microempresa paga no Simples Nacional?

No comércio (Anexo I), a alíquota efetiva começa em 4% do faturamento para quem fatura até R$ 180 mil em 12 meses e sobe aos poucos depois disso. O ICMS já vem dentro do DAS nessas faixas. Uma loja que vende R$ 10 mil por mês paga cerca de R$ 400 de DAS, contra R$ 82,05 fixos do MEI de comércio em 2026.

Preciso de contador depois que deixo de ser MEI?

Na prática, sim. A microempresa declara o faturamento todo mês no PGDAS-D até o dia 20, com multa mínima de R$ 50 por mês de atraso, e passa a lidar com nota fiscal, ICMS na compra de outro estado e folha de pagamento. O contador também confere o cadastro na Junta Comercial, na Sefaz e na prefeitura depois da mudança.

#Fontes

Taxa de marketplace muda. Os números deste artigo valem para a vigência citada — antes de decidir preço, confira a tabela do dia na sua conta.

Refaça os preços antes de virar microempresa

A Milewa soma o faturamento das suas lojas mês a mês, para você ver o limite do MEI chegando, e aplica a alíquota do seu regime em cada pedido, mostrando a margem real depois da mudança. 14 dias grátis, sem cartão.

Começar meu teste grátis Calcular uma venda agora

14 dias grátisSem cartão de créditoMercado Livre e Shopee

Lucro real de cada venda14 dias grátis · sem cartão

Testar grátis