MEI estourou o limite: o que acontece, quanto custa e o passo a passo para sair do MEI sem multa
Se o seu MEI passou de R$ 81 mil de faturamento no ano, você tem até o último dia útil do mês seguinte para comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Se o ano fechar até 20% acima (até R$ 97.200), você continua MEI até dezembro, vira microempresa em 1º de janeiro e paga só um DAS de excesso, de cerca de 4% sobre o que passou. Se fechar acima disso, o desenquadramento volta a 1º de janeiro do ano do excesso. Não comunicar custa multa de R$ 50 e não evita nada.
Estourar o limite não é crime nem motivo para fechar a empresa. É sinal de que a loja cresceu. O problema é descobrir tarde, porque o regime muda o imposto de cada venda e a sua margem muda junto. Vou mostrar os dois cenários, o passo a passo da comunicação e quanto o imposto novo tira de um produto de marketplace.
#Quando o MEI estoura o limite?
O MEI estoura o limite no mês em que a soma do faturamento do ano passa de R$ 81 mil, pela Lei Complementar 123, art. 18-A. No ano em que a empresa foi aberta, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura inteiro. Os números abaixo valem em outubro de 2026.
| Faturamento no ano cheio | O que acontece | Desde quando |
|---|---|---|
| até R$ 81.000 | continua MEI | — |
| R$ 81.000,01 a R$ 97.200 | sai do MEI e paga o DAS de excesso | 1º de janeiro do ano seguinte |
| acima de R$ 97.200 | sai do MEI e recalcula o ano inteiro | 1º de janeiro do ano do excesso |
Faturamento, aqui, é o valor que o comprador pagou, não o que o Mercado Livre ou a Shopee depositaram. Uma venda de R$ 100 que rendeu R$ 72 de repasse conta R$ 100 para o limite. Expliquei por que essa confusão é tão comum em faturamento não é lucro, e as regras gerais do teto estão em limite do MEI em 2026.
#Passei até 20% do limite: o que fazer?
Você comunica o desenquadramento, termina o ano como MEI e paga o DAS de excesso em fevereiro. É o cenário barato, e por isso vale fazer tudo no prazo.
O DAS de excesso incide só sobre o que passou dos R$ 81 mil, com as alíquotas efetivas do Simples Nacional. Na primeira faixa do comércio (Anexo I, receita de até R$ 180 mil em 12 meses), a alíquota é 4%. Quem fechou o ano com R$ 92 mil tem R$ 11 mil de excesso e paga cerca de R$ 440.
Um detalhe que pouca gente sabe: a guia do excesso sai do aplicativo da DASN-Simei, a declaração anual do MEI. Ela vence junto com o imposto de janeiro, em fevereiro. Se você deixar a declaração para maio, que é o prazo normal dela, o valor do excesso chega com multa e juros contados até o dia em que você transmitir. Por isso, quem estourou deve entregar a DASN-Simei logo em janeiro.
Na prática. Imagine um MEI aberto em 2025 que, em 2026, vende fones e carregadores no Mercado Livre e na Shopee. Em setembro o acumulado está em R$ 74 mil. Em outubro, com a primeira campanha de fim de ano, ele chega a R$ 83 mil: o limite estourou em outubro. Ele tem até 30/11/2026, o último dia útil de novembro, para comunicar. Se dezembro fechar o ano em R$ 95 mil, ele fica dentro dos 20%, vira microempresa em 01/01/2027 e paga cerca de R$ 560 de DAS de excesso (4% de R$ 14 mil). Se a Black Friday levar o ano a R$ 100 mil, passa dos R$ 97.200 e o cenário muda para o retroativo.
#Passei mais de 20%: o que muda?
Muda o ano inteiro. O desenquadramento volta a 1º de janeiro do ano do excesso (no ano de abertura, à data de início da atividade). Na prática, a empresa é tratada como microempresa no Simples Nacional desde janeiro, e o imposto de cada mês é recalculado no PGDAS-D, o sistema mensal do Simples, como se você nunca tivesse sido MEI naquele ano.
Para uma loja que fechou o ano com R$ 110 mil, a diferença é grande. O DAS do MEI de comércio custou R$ 82,05 por mês em 2026, ou R$ 984,60 no ano. No Simples, a 4%, o imposto do mesmo faturamento fica perto de R$ 4.400. E essas guias são de meses que já venceram: em regra, imposto do Simples pago depois do vencimento leva multa de mora de 0,33% ao dia, até 20%, mais juros pela Selic. Como fica o que já foi pago no DAS do MEI e qual o valor final é conta para o contador fazer com os seus números.
O jeito de não cair aqui é projetar o fim do ano antes da Black Friday e do Natal. Quem já está perto de R$ 81 mil em outubro raramente fecha dezembro dentro dos 20%.
#Como comunicar o desenquadramento do MEI?
A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional e não precisa de contador nem de alteração no CNPJ. O caminho, segundo as Perguntas e Respostas do MEI da Receita:
- Entre no Portal do Simples Nacional e vá em Simei, Serviços, Desenquadramento, Comunicação de Desenquadramento do Simei.
- Acesse com o código de acesso do Simples Nacional.
- Escolha o motivo: excesso de receita (ou excesso do limite proporcional, se for o ano de abertura).
- Informe a data do fato, que é o mês em que o acumulado passou do limite.
- Confirme e guarde o comprovante.
- Em janeiro, transmita a DASN-Simei do ano e pague o DAS de excesso, se o excesso foi de até 20%.
O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Quem não comunica é desenquadrado de ofício pelo fisco, com os mesmos efeitos, e ainda paga multa de R$ 50, que a lei diz ser "insusceptível de redução" (LC 123, art. 36-A). Não confunda desenquadramento com baixa: no desenquadramento o CNPJ continua o mesmo; na baixa, a empresa é encerrada.
#O que muda na rotina quando você vira microempresa?
Muda o imposto, a nota e a papelada. O CNPJ, as contas no Mercado Livre e na Shopee e os anúncios continuam iguais.
| Item | Como MEI | Como microempresa no Simples |
|---|---|---|
| Imposto | DAS fixo de R$ 82,05 por mês (comércio, 2026) | percentual do faturamento, a partir de 4% no comércio |
| Cálculo | nenhum | todo mês, no PGDAS-D |
| Nota fiscal | dispensada na venda a pessoa física | obrigatória em toda venda |
| Livros | relatório mensal de receitas | livro-caixa e, se contribuinte de ICMS, registro de inventário e de entradas |
| Teto do regime | R$ 81 mil por ano | R$ 360 mil como ME; até R$ 4,8 milhões como EPP |
A nota fiscal é a mudança que mais pega quem vende online. A LC 123, art. 26, obriga a microempresa do Simples a emitir documento fiscal de venda, e o MEI só era dispensado na venda a consumidor pessoa física. Para emitir NF-e de mercadoria, a empresa precisa de inscrição estadual e, para usar o emissor gratuito do Mercado Livre, de certificado digital A1. Mostrei o caminho em nota fiscal no Mercado Livre.
Você não precisa pedir para entrar no Simples: quem sai do Simei continua no Simples Nacional sem nova opção. Eu contrataria um contador a partir daqui. Não porque a lei obrigue, mas porque PGDAS-D, livro-caixa, ICMS nas compras de outro estado e a primeira apuração são o tipo de coisa que custa caro errar sozinho.
#Quanto o imposto novo tira da sua margem?
No MEI o imposto é uma mensalidade, então ele não aparece no preço de cada produto. No Simples, ele vira um percentual de cada venda. A 4%, um produto de R$ 80 paga R$ 3,20 de imposto toda vez que vende.
Refiz a conta de dois produtos com as tabelas de outubro de 2026: no Mercado Livre, comissão de 12% no Clássico e envio de um pacote de 400 g; na Shopee, a comissão da faixa até R$ 79,99. Embalagem de R$ 0,60 nos dois.
| Produto | Lucro como MEI | Lucro com 4% de imposto | Preço para manter o mesmo lucro |
|---|---|---|---|
| R$ 80 no Mercado Livre, custo R$ 40 | R$ 15,95 (19,9%) | R$ 12,75 (15,9%) | R$ 83,81 |
| R$ 59,90 na Shopee, custo R$ 25 | R$ 17,82 (29,7%) | R$ 15,42 (25,7%) | R$ 63,05 |
São quatro pontos de margem a menos no catálogo inteiro, da noite para o dia. Em produto de margem apertada, isso é a diferença entre lucro e prejuízo. E a alíquota sobe sozinha conforme o faturamento de 12 meses cresce, como mostrei em o imposto que sobe sozinho no Simples.
O caminho é refazer o preço com o imposto dentro da fórmula, não somar 4% no preço de tudo. Antes de mexer no anúncio, teste o preço novo na calculadora de lucro, que já considera a faixa de envio do Mercado Livre e a faixa de comissão da Shopee. A fórmula completa está em fórmula do preço de venda.
#Como acompanhar o limite sem levar susto?
Some o faturamento bruto de todos os canais todo mês e projete o fim do ano com as datas fortes, não com a média dos meses fracos. Quando o acumulado passar de R$ 60 mil, chame o contador para decidir o momento da saída. Se você já sabe que vai passar, existe o desenquadramento por opção: pedido em janeiro, vale no mesmo ano; pedido em qualquer outro mês, vale a partir de janeiro seguinte.
O extrato do marketplace engana nessa conta porque mostra o valor líquido. A Milewa soma o valor bruto das vendas de todas as suas lojas no Mercado Livre e na Shopee mês a mês, então você vê o limite chegando com o número certo. E quando você muda o regime e informa a alíquota nova, ela recalcula a margem de cada pedido e de cada anúncio com esse imposto e mostra o preço ideal para a margem que você escolher. Os produtos que deixaram de fechar a conta aparecem primeiro, antes de virarem prejuízo na fatura.
#Perguntas frequentes
O que acontece se o MEI passar do limite de R$ 81 mil?
Se o faturamento do ano passar até 20% do limite, ou seja, até R$ 97.200 no ano cheio, a empresa deixa de ser MEI em 1º de janeiro do ano seguinte e paga um DAS de excesso sobre o valor que passou. Se passar mais de 20%, o desenquadramento volta a 1º de janeiro do próprio ano, e os impostos do ano inteiro são recalculados pelo Simples Nacional.
Qual o prazo para comunicar que o MEI estourou o limite?
Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o faturamento acumulado passou do limite. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, em Simei, Serviços, Desenquadramento. Quem não comunica é desenquadrado de ofício e paga multa de R$ 50, que não pode ser reduzida.
Como é calculado o DAS de excesso do MEI?
O DAS de excesso incide só sobre o valor que passou do limite, com as alíquotas efetivas do Simples Nacional. Na primeira faixa do comércio, isso dá 4%: quem faturou R$ 92 mil tem R$ 11 mil de excesso e paga cerca de R$ 440. A guia sai do aplicativo da DASN-Simei e vence junto com o imposto de janeiro do ano seguinte.
MEI desenquadrado precisa pedir para entrar no Simples Nacional?
Não. Segundo as Perguntas e Respostas do MEI da Receita, quem é desenquadrado do Simei continua no Simples Nacional sem nova opção e passa a calcular o imposto todo mês no PGDAS-D. A empresa mantém o mesmo CNPJ; o que muda é o jeito de pagar o imposto e as obrigações, como a nota fiscal em toda venda.
#Fontes
- Planalto — Lei Complementar 123/2006 (arts. 18-A, 26 e 36-A)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas do MEI (capítulo 6, desenquadramento do Simei)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas do Simples Nacional (obrigações acessórias)
Taxa de marketplace muda. Os números deste artigo valem para a vigência citada — antes de decidir preço, confira a tabela do dia na sua conta.
Veja a margem de cada produto com o imposto novo
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