DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do MEI, o prazo de 31 de maio e o que declarar se você vende online
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI. Até 31 de maio de cada ano, você informa quanto faturou no ano anterior e se teve empregado. É obrigatória mesmo para quem não vendeu nada: aí se declara receita zero. Quem vende produto preenche o campo de comércio e indústria, pelo valor das vendas, não pelo que caiu na conta. Atrasar custa no mínimo R$ 50 de multa. A declaração do faturamento de 2026 vai até 31 de maio de 2027 e abre em janeiro.
É a obrigação mais simples do MEI, e por isso mesmo a mais esquecida. São quatro campos e cinco minutos de preenchimento. O que dá trabalho é chegar com o número certo, principalmente para quem vende em mais de um marketplace. Vou mostrar o passo a passo, qual valor declarar e quanto custa errar ou atrasar.
#O que é a DASN-SIMEI e quem precisa entregar?
É a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Todo MEI optante pelo Simei (o regime do DAS fixo mensal) precisa entregar, todo ano, com a receita do ano anterior.
Três pontos que confundem:
- MEI parado também declara. A Receita é clara: a inatividade não dispensa a declaração. E o DAS mensal continua devido, porque é um valor fixo, como uma mensalidade, e não um percentual sobre as vendas.
- Pagar o DAS em débito automático não dispensa a declaração. São obrigações separadas.
- DASN-SIMEI não é Imposto de Renda. Ser MEI não obriga nem dispensa você da declaração de IR da pessoa física. Essa depende das regras do IR, com os seus rendimentos pessoais.
Além da declaração anual, o MEI deve manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, com as notas de compra e de venda anexadas. Ele não é enviado a ninguém; você guarda e mostra se o fisco pedir. Quem preenche esse relatório todo mês chega em maio com a DASN praticamente pronta.
#Qual é o prazo e quando a declaração abre?
O prazo é o último dia de maio, sobre a receita do ano anterior. A declaração fica disponível a partir de janeiro. O prazo não muda se 31 de maio cair num fim de semana ou feriado.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Declaração normal (faturamento de 2026) | até 31/05/2027 |
| Baixa do CNPJ entre janeiro e abril | até 30 de junho do mesmo ano |
| Baixa do CNPJ de maio a dezembro | até o último dia do mês seguinte à baixa |
| Saiu do MEI mas manteve o CNPJ | até 31 de maio do ano seguinte, como declaração normal |
A única situação em que o MEI entrega a declaração no mesmo ano do faturamento é a baixa do CNPJ. Fora isso, a declaração de um ano só abre em janeiro do ano seguinte. E há uma trava: o sistema exige ordem cronológica. Se você deixou de entregar um ano, não consegue entregar o seguinte antes de regularizar o anterior.
#Quais informações você precisa ter em mãos?
A declaração tem quatro campos, segundo o manual oficial da DASN-SIMEI:
- Receita de comércio e indústria. É aqui que entra quem revende produto: tudo o que você vendeu no ano. Também entram transporte entre cidades ou estados e fornecimento de refeições.
- Receita de prestação de serviços. Para quem também presta serviço. Se não prestou, informe zero.
- Receita bruta total. O sistema soma os dois campos sozinho.
- Teve empregado no período? Sim ou não.
Antes de transmitir, a declaração mostra um resumo com o DAS apurado e o DAS pago em cada mês. É uma boa hora para conferir se ficou alguma guia em aberto.
#Qual valor declarar se você vende no Mercado Livre e na Shopee?
O valor das vendas. A Lei Complementar 123 define receita bruta como o produto da venda de bens, sem as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. O que o marketplace descontou de comissão, frete e taxa fixa é custo seu; não reduz a receita.
O erro mais comum é declarar o que caiu na conta:
| Venda de exemplo | Preço da venda | Taxas do marketplace | Repasse na conta | O que entra na receita |
|---|---|---|---|---|
| Produto de 400 g no Clássico do Mercado Livre | R$ 80,00 | R$ 23,45 | R$ 56,55 | R$ 80,00 |
| Produto na Shopee | R$ 59,90 | R$ 16,48 | R$ 43,42 | R$ 59,90 |
Declarar o repasse deixa a receita menor do que a real. Pode parecer vantagem, mas é informação errada, e erro na declaração tem multa própria: R$ 100 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Some todos os canais: Mercado Livre, Shopee, loja própria, Instagram, WhatsApp e balcão, com ou sem nota fiscal. A receita é do CNPJ, não de cada loja. Para os casos de fronteira, como cupom do vendedor, frete cobrado do comprador ou muitas devoluções no ano, alinhe com o contador como cada um entra.
Na prática. Imagine uma MEI que vendeu em 2026 R$ 41.000 no Mercado Livre e R$ 23.500 na Shopee, e recebeu de repasse, somando as duas, cerca de R$ 46.000. Teve R$ 1.200 em vendas canceladas. A receita de comércio a declarar é R$ 41.000 + R$ 23.500 − R$ 1.200 = R$ 63.300, e não os R$ 46.000 do extrato. Esse também é o número que conta para o limite de R$ 81 mil. Com ele, ela ainda tem R$ 17.700 de folga no ano. Os números são de exemplo.
A diferença entre o que você vendeu e o que sobrou é exatamente a conversa de faturamento não é lucro. E o que conta para o teto do MEI está em limite do MEI para quem vende online.
#Como fazer a DASN-SIMEI, passo a passo?
- Some a receita do ano. Use o Relatório Mensal de Receitas Brutas ou os relatórios de vendas de cada marketplace, pelo valor das vendas.
- Entre no sistema. No Portal do Simples Nacional, vá em Serviços e depois em "DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI". Também dá para fazer pelo aplicativo MEI, na opção "Fazer a declaração".
- Informe o CNPJ completo e continue.
- Escolha "Declarar/Retificar" e o ano-calendário que vai declarar.
- Preencha os campos: receita de comércio e indústria, receita de serviços (zero se não houver) e se teve empregado.
- Confira o resumo, com os DAS apurados e pagos de cada mês.
- Transmita e salve o recibo na mesma hora. Depois, o recibo só sai pela consulta de declarações transmitidas, que pede código de acesso.
Se percebeu um erro depois de transmitir, faça uma declaração retificadora no mesmo sistema. Ela substitui a anterior.
#E se atrasar ou errar?
A multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos declarados no ano, mesmo que você tenha pago todos os DAS, com teto de 20% e mínimo de R$ 50. Quem entrega atrasado por conta própria, antes de qualquer intimação, tem redução de 50%, mas o mínimo continua R$ 50. Os meses de atraso contam a partir do mês seguinte ao prazo até o mês da entrega.
Para um MEI de comércio que pagou o DAS de 2026 o ano todo, os tributos declarados somam 12 × R$ 82,05 = R$ 984,60:
| Entregou a declaração de 2026 em | Meses de atraso | Multa cheia | Com redução de 50% | Você paga |
|---|---|---|---|---|
| junho de 2027 | 1 | R$ 19,69 | R$ 9,85 | R$ 50,00 |
| setembro de 2027 | 4 | R$ 78,77 | R$ 39,38 | R$ 50,00 |
| novembro de 2027 | 6 | R$ 118,15 | R$ 59,08 | R$ 59,08 |
| março de 2028 ou depois | 10 ou mais | R$ 196,92 (teto) | R$ 98,46 | R$ 98,46 |
A própria notificação da multa traz o vencimento e as reduções para pagar à vista ou parcelar até essa data.
O atraso também trava outra coisa: o parcelamento do MEI só aceita débitos já declarados na DASN-SIMEI. Quem tem DAS atrasado e quer parcelar precisa entregar a declaração antes.
#E se você passou do limite de R$ 81 mil?
A própria declaração avisa. Se o excesso for de até 20%, ou seja, até R$ 97.200 no ano cheio, a DASN-SIMEI é transmitida normalmente e gera o DAS de excesso, calculado sobre a parte que passou do limite. Você também precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, e a empresa passa a recolher pelo Simples Nacional, como microempresa, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Acima de 20%, o sistema não deixa transmitir a declaração do MEI, porque o desenquadramento volta para o início do ano. Aqui não tem atalho: chame um contador antes de mexer em qualquer coisa. O que muda no imposto depois do MEI está em imposto para vender no Mercado Livre e na Shopee.
#Como chegar em maio com o número pronto
O problema de quem vende em marketplace não é o formulário, é a soma. São dois ou três canais, cada um com relatório num formato, e o extrato bancário mostra o repasse, não a venda.
A Milewa ajuda nessa parte. Ela soma o faturamento das suas lojas do Mercado Livre e da Shopee mês a mês, pelo valor das vendas, para você acompanhar o limite do MEI ao longo do ano e não ser pego de surpresa em dezembro. Ao lado do faturamento, ela mostra a margem real de cada venda, com comissão, frete, imposto e custo do produto. A Milewa não emite nota fiscal nem entrega declaração: o número sai pronto, e a transmissão e as dúvidas fiscais continuam com você e o seu contador. Se você ainda não emite nota nas vendas, veja nota fiscal no Mercado Livre.
#Perguntas frequentes
Qual o prazo da DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é entregue até o último dia de maio de cada ano, com o faturamento do ano anterior. A declaração de 2026 vai até 31 de maio de 2027 e fica disponível a partir de janeiro. O prazo não é prorrogado quando cai em fim de semana ou feriado. Em caso de baixa do CNPJ, há prazos próprios de extinção.
MEI que não faturou nada precisa entregar a DASN-SIMEI?
Sim. O MEI inativo ou sem nenhuma venda continua obrigado a entregar a declaração anual, informando receita zero. Também continua devendo o DAS mensal, que é um valor fixo e não depende de ter vendido. Quem não entrega paga multa mínima de R$ 50 quando regularizar.
Qual valor o vendedor de marketplace declara na DASN-SIMEI?
A receita bruta é o valor das vendas, não o que caiu na conta depois das taxas. Quem vendeu um produto de R$ 80 no Mercado Livre e recebeu R$ 56,55 de repasse declara os R$ 80. Somam-se todas as lojas e canais do ano, com e sem nota fiscal. Vendas canceladas e descontos incondicionais não entram, segundo a Lei Complementar 123.
Quanto é a multa por atraso da declaração do MEI?
A multa é de 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados no ano, mesmo que já pagos, com teto de 20% e mínimo de R$ 50. Quem entrega atrasado por conta própria, antes de ser intimado, tem redução de 50%, mas o mínimo de R$ 50 continua valendo. Na prática, atrasos curtos custam R$ 50.
#Fontes
- Receita Federal — Perguntas e Respostas do MEI (Perguntão MEI, perguntas 3.5 a 3.10)
- Receita Federal — Manual da DASN-SIMEI (atualizado em setembro de 2024)
- Portal do Simples Nacional — DASN SIMEI, Declaração Anual do MEI
- Planalto — Lei Complementar 123/2006 (receita bruta e multa da declaração)
Taxa de marketplace muda. Os números deste artigo valem para a vigência citada — antes de decidir preço, confira a tabela do dia na sua conta.
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